Nota técnica da CNM traz orientações sobre mudanças nos convênios do ITR
Nova publicação da Confederação Nacional de Município (CNM) traz orientações sobre as Mudanças na celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os Municípios para fiscalização de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Nota Técnica (NT) 40/2020 da área de Finanças da entidade sobre a Instrução Normativa (IN) 1.954/2020 da RFB está disponível para download.
Publicada em maio, a IN prevê a necessidade de convênios vigentes refazerem suas assinatura, além da obrigatoriedade de participação no Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto, pelo servidor indicado para gerir o sistema ITR. Diante disso, a NT da CNM explica detalhadamente esses e diversos outros pontos importantes para a adesão e manutenção do convênio, assim como para fiscalização e cobrança.
Em matéria publicada no início deste mês de junho, a CNM abordou as principais alterações para que os gestores municipais e os servidores que atuam ou tenham interesse na opção de aderir ao convênio para a aumentar a arrecadação do imposto para os cofres municipais para melhorias nas políticas públicas aos munícipes. A entidade tratará do tema em live, com a participação de servidor da área do ITR.
Marcada para a próxima quinta-feira, 2 de julho, a Roda de Conhecimento – transmitida pelo YouTube e Facebook – explicará a NT, assim como as alterações e quais serão as atribuições dos municípios e da RFB para o novo termo de adesão e a manutenção do convênio.
Por: Confederação Nacional de Municípios
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